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LEI Nº 689, de 08 de Novembro de 1985

Criado: Sexta, 08 de Novembro de 1985, 07h02 | Acessos: 541

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1986. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1986, é estimada em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) e será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, mediante o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes

 

Receita Tributária

1.050.000.000

Receita Patrimonial

1.000.000

Receita Industrial

400.000.000

Transferências Correntes

2.375.901.000

Outras Receitas Correntes

536.349.000

Soma das Receitas Correntes

4.363.250.000

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito

10.000.000

Alienação Bens Móveis e Imóveis

4.000.000

Transferências de Capital

1.622.750.000

Soma das Receitas de Capital

1.636.750.000

Total da Receita

6.000.000.000

Art. 2º - A despesa do Município, para o exercício financeiro de 1986, fica igualmente, autorizada em Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) e será realizada de acordo com a discriminação constante do quadro anexo, que faz parte integrante desta lei, mediante as seguintes categorias econômicas e seu desdobramento por elementos: (art. 2º do Decreto Lei 1875/81).

           

Prefeitura Municipal de Cruzília, 08 de Novembro de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

 

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