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LEI Nº 688, de 08 de Novembro de 1985

Criado: Sexta, 08 de Novembro de 1985, 07h01 | Acessos: 150

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICPAL A REALIZAR DOAÇÃO.  

             A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Ex-Prefeito José Maciel um jazigo perpétuo (apenas terreno) no cemitério Municipal.

Art. 2º - A doação se fará tendo em vista os relevantes serviços prestados pelo beneficiado, como ex-vereador e ex-prefeito.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Novembro de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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