LEI Nº 687, de 08 de Novembro de 1985
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER PENSÃO A CRIADA DA FALECIDA SERVIDORA PÚBLICA MARIA DO ROSÁRIO ESTEVES DA SILVA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a conceder uma pesão à menor Andrea Maria de Oliveira, criada da falecida servidora municipal Maria do Rosário Esteves da Silva, até que ela atinja a idade de 18 (dezoito) anos.
- Único – Esta pensionista deverá fazer parte do quadro de pensionista desta Prefeitura, recebendo 50% (cinquenta) por cento do salário mínimo regional, a partir de 1º de Outubro de 1985.
Art. 2º - O pagamento deverá ser feito à Efigênia Maria Esteves da Silva.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Novembro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária