LEI Nº 686, de 15 de Outubro de 1985
FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, PARA APLICAR OS RECURSOS RECEBIDOS DESTA SECRETARIA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria Estadual da Educação de Minas Gerais, para aplicar os recursos recebidos desta secretaria.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 15 de Outubro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
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Leis de 1985