LEI Nº 685, de 27 de Agosto de 1985
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar além dos 50% já autorizados no orçamento vigente em todas as verbas que forem necessárias.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aumentar o orçamento de 1985 em Cr$ 1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros)na receita e igual valor na despesa.
Art. 3º - A aprovação do art. 1º desta lei se deve a inflação, a subida dos salários e o aumento absurdo dos materiais utilizados nas obras.
Art. 4º - A aprovação do art. 2º se deve ao excesso de arrecadação previsto nos últimos meses e se destina a equilibrar o orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 27 de Agosto de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária