LEI Nº 682, de 21 de Junho de 1985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG – PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília – MG, autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para execução de obras de eletrificação no Município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de Cr$ 1.124.285 (um milhão cento e vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) pagáveis a vista e Cr$ 10.118.568 (deis milhões, cento e dezoito mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) acrescidos de Cr$ 902.982 (novecentos e dois mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 6 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas de Cr$ 1.836.925 (um milhão, oitocentos e trinta e seis mil, novecentos e vinte e cinco cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização de arrecadação de cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
- Único – A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 21 de Junho de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária