LEI Nº 681, de 07 de Junho de 1985
AUTORIZA A COMPRA PARCIAL OU TOTAL DO “CINE VITÓRIA”.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a comprar, parcial ou totalmente, o prédio do “Cine Vitória”, situado à Pça. Cap. Maciel, no centro da cidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Junho de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1985