LEI Nº 680, de 07 de Junho de 1985
CRIA O “CINE CLUBE MUNICIPAL”.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o “Cine Clube Municipal.”
Art. 2º - A entidade, será filiada ao Serviço Municipal de Educação e Culturas.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 07 de Junho de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1985