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LEI Nº 678, de 10 de Maio de 1985

Criado: Sexta, 10 de Maio de 1985, 07h03 | Acessos: 164

AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO AOS PROFESSORES MUNICIPAIS.  

             O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do 13º salário aos Professores Municipais, a partir do presente exercício.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Maio de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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