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LEI Nº 677, de 10 de Maio de 1985

Criado: Sexta, 10 de Maio de 1985, 07h02 | Acessos: 184

AUTORIZA A APLICAÇÃO DE RECURSOS DERIVADOS DA COTA EDUCAÇÃO DO 2º GRAU. 

            O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a aplicar os recursos derivados da conta educação de 2º grau, na Caderneta de Poupança.

Art. 2º - Os juros e correção monetária derivados desta conta, deverão ser revertidos a melhorias na própria educação de 2º grau.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Maio de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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