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LEI Nº 676, de 10 de Maio de 1985

Criado: Sexta, 10 de Maio de 1985, 07h01 | Acessos: 166

DENOMINA “PRESIDENTE TANCREDO NEVES” AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS DO COMPLEXO HUMANO DA VENTANIA.

             O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Parque de Exposições Agropecuárias Presidente Tancredo Neves”, ao parque que faz parte do Complexo Humano da Ventania, obra municipal em realização.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Maio de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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