LEI Nº 676, de 10 de Maio de 1985
DENOMINA “PRESIDENTE TANCREDO NEVES” AO PARQUE DE EXPOSIÇÕES AGROPECUÁRIAS DO COMPLEXO HUMANO DA VENTANIA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Parque de Exposições Agropecuárias Presidente Tancredo Neves”, ao parque que faz parte do Complexo Humano da Ventania, obra municipal em realização.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Maio de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1985