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LEI Nº 675, de 10 de Maio de 1985

Criado: Sexta, 10 de Maio de 1985, 07h00 | Acessos: 215

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A PASTORAL DE SAÚDE SÃO CAMILO.

             O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a “Pastoral de Saúde São Camilo”, de Cruzília, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 10 de Maio de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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