LEI Nº 674, de 08 de Março de 1985
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS (CEMIG) PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília-MG decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cruzília – MG autorizada a assinar “Carta Acordo” com a Companhia Energética de Minas gerais (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no município.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cr$ 711.996 (setecentos e onze mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros) pagáveis a vista e Cr$ 6.407.966 (seis milhões quatrocentos e sete mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros) acrescidos de Cr$ 827.350 (oitocentos e vinte e sete mil, trezentos e cinquenta cruzeiros) a título de correção monetária, pagáveis em 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de Cr$ 803.924 (oitocentos e treis mil, novecentos e vinte e quatro cruzeiros) vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta Acordo” a ser firmada, para a execução dos serviços nela discriminados mediante utilização da arrecadação de quotas do ICM (Impostos Sobre Circulação de Mercadorias).
- Único – A Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 08 de Março de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária