LEI Nº 673, de 22 de Fevereiro de 1985
AUTORIZA COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL AOS BENEFICIÁRIOS DE PENSÃO E APOSENTADOS DO INPS.
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar mensalmente o pagamento de complementação salarial aos beneficiários de pensão e aposentadorias do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Art. 2º - A complementação será efetuada nas seguintes modalidades:
- 1º - Pensões vitalícias, em caso do falecimento do assalariado, no valor equivalente a diferença entre o valor percebido durante a atividade e o valor percebido pelo INPS.
- 2º - Complementações salariais de Aposentadoria, no valor do equivalente à diferença entre o valor percebido durante a atividade e o valor percebido pelo INPS.
- 3º - Complementação de Auxílio Doença no valor equivalente à diferença entre o valor percebido durante a atividade e o valor percebido pelo INPS.
Art. 3º - Retroagem-se os efeitos desta lei até 1º (primeiro) de junho de 1984.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária