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LEI Nº 672, de 22 de Fevereiro de 1985

Criado: Sexta, 22 de Fevereiro de 1985, 07h02 | Acessos: 169

AUTORIZA A ISENÇÃO DE IMPOSTOS, JUROS, MULTAS E CORREÇÃO MONETÁRIA AO ESPÓLIO DE GERALDO DA SILVA.    

            O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar de impostos, juros, multas e correção monetária, ao espólio de Geraldo da Silva.

Art. 2º - Esta isenção será de débitos até o exercício de 1985, inclusive os impostos de 1985.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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