Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 671, de 22 de Fevereiro de 1985

Criado: Sexta, 22 de Fevereiro de 1985, 07h01 | Acessos: 167

AUTORIZA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS AO SINDICARO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CRUZÍLIA.  

             O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fornecer ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília, mão de obra e material visando a conclusão de sua sede.

Art. 2º - Este auxílio será prestado até a conclusão das obras em 1º de Maio de 1985.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

registrado em:
Fim do conteúdo da página