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LEI Nº 670, de 22 de Fevereiro de 1985

Criado: Sexta, 22 de Fevereiro de 1985, 07h00 | Acessos: 169

AUTORIZA O REAJUSTE DIS PENSIONISTAS JÁ EXISTENTES NA PREFEITURA. 

            O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a reajustar os pensionistas já existentes na Prefeitura, para 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 22 de Fevereiro de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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