LEI Nº 669, de 25 de Janeiro de 1985
AUTORIZA O EXECUTIVO A APOSENTAR FUNCIONÁRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a aposentar, por invalidez permanente, o funcionário Benedita Augusto Dias, do quadro de funcionários desta Prefeitura.
- Único – Esta aposentadoria se fará na forma da lei vigente sobre o assunto, e mediante laudo de invalidez fornecido por uma junta médica.
Art. 2º - Os proventos do referido aposentante serão os atuais, com exceção do abono de família, que caíra quando os filhos do aposentado não mais fizerem jus ao abono, conforme lei.
- Único – Esses proventos serão aumentados anualmente, de acordo com o orçamento do Município.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Janeiro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária