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LEI Nº 667, de 25 de Janeiro de 1985

Criado: Sexta, 25 de Janeiro de 1985, 07h00 | Acessos: 182

ESTABELECE O BOLETIM “AÇÃO PARTICIPATIVA” COMO ÓRGÃO INFORMATIVO OFICIAL DA PREFEITURA.

             O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica estabelecido o boletim “Ação Participativa”, como órgão oficial da Prefeitura Municipal de Cruzília.

Art. 2º - As despesas com a publicação do mesmo correrão por conta da dotação 2.1 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 25 de Janeiro de 1985.

 

Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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