LEI Nº 666, de 14 de Janeiro de 1985
AUTORIZA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO, PAGAMENTO COMEC LTDA E HIDROPOÇOS LTDA.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento do 13º salário e abono de Natal aos operários e funcionários Municipais, mais o pagamentos da COMEC Ltda e Hidropoços Ltda, diaristas.
Art. 2º - As despesas decorrentes no art. 1º correrá por conta de créditos especiais, nas dotações próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, MG, 14 de Janeiro de 1985.
Adolfo Maurício Pereira
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária
registrado em:
Leis de 1985