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LEI Nº 600, de 29 de Novembro de 1982

Criado: Segunda, 29 de Novembro de 1982, 07h04 | Acessos: 519

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983. 

            A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - A receita do Município de Cruzília, estado de Minas Gerais, para o exercício financeiro de 1983, é estimada em Cr$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros) cuja realização se fará mediante a seguinte discriminação constante de quadro anexo o que faz parte integrante desta lei:

Receitas Correntes

Receita Tributária – Cr$ 9.472.112,00

Receita Patrimonial – Cr$ 30.000,00

Receita Industrial – Cr$ 8.200.000,00

Transferências Correntes – Cr$ 62.542.380,00

Receitas Diversas – Cr$ 5.220.000,00

                                        Cr$ 85.464.492,00

Receitas de Capital

Operações de Crédito – Cr$ 2.294.096,00

Alienação Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 200.000,00

Transferências de Capital – Cr$ 32.041.412,00

                                                    Cr$ 34.535.508,00

Total da Receita Estimada – Cr$ 120.000.000,00

            Art. 2º - A despesa, para o exercício de 1983, fica autorizada em igual importância, a qual será realizada tendo em vista as seguintes unidades orçamentárias, conforme discriminação constante de quadro anexo, que faz parte integrante desta lei:

            1 – Legislativo

  • – Secretaria Cr$ 1.500.000,00
  • – Executivo:
    • – Gabinete e Secretaria Cr$ 30.000.000,00
    • – Serviço da Fazenda Cr$ 3.000.000,00
    • – Serviço de Educação e Saúde Cr$ 24.000.000,00
    • – Serviços Urbanos Cr$ 15.000.000,00
    • – Serviços de Obras Públicas Cr$ 10.000.000,00
    • – Serviços Municipais de Estradas de Rodagem Cr$ 36.500.000,00

Total da despesa autorizada – Cr$ 120.000.000,00

            Art. 3º - Fica o prefeito municipal autorizado a:

  1. Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 50% (cinquenta por cento) da receita estimada, nos temos do Art. 67 da Emenda Constitucional Nº 1/69;
  2. Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) nos termos do Art. 43, §1º da Lei Nº 4.320/64;
  3. Anular, parcial ou totalmente, dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de primeiro de Janeiro de 1983.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Novembro de 1982.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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