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LEI Nº 595, de 30 de Setembro de 1982

Criado: Quinta, 30 de Setembro de 1982, 07h02 | Acessos: 518

AUTORIZA PENSÃO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Povo de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a conceder uma pensão de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, à Claudia Rosana de Assis, filha menor do falecido servidor municipal, José Ovídio de Assis, até que ela complete 18 anos de idade.

  • Único – Esta pensionista deverá fazer parte do quadro de pensionistas desta Prefeitura, a partir de 1º de Outubro de 1982, e a pensão será reajustada juntamente quando se proceder o reajuste anual do citado quadro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Setembro de 1982.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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