Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 594, de 30 de Setembro de 1982

Criado: Quinta, 30 de Setembro de 1982, 07h01 | Acessos: 539

AUTORIZA A CESSÃO DE PRÉDIO À “APAE” DE CRUZÍLIA. .

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, e por tempo indeterminado, o prédio onde funciona o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília, à “APAE” de Cruzília.

  • Único – O prédio ora cedido se destina aos serviços da “APAE” de Cruzília, e será ocupado logo após o S.T.R. desocupá-lo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Setembro de 1982.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

registrado em:
Fim do conteúdo da página