LEI Nº 594, de 30 de Setembro de 1982
AUTORIZA A CESSÃO DE PRÉDIO À “APAE” DE CRUZÍLIA. .
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder, gratuitamente, e por tempo indeterminado, o prédio onde funciona o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília, à “APAE” de Cruzília.
- Único – O prédio ora cedido se destina aos serviços da “APAE” de Cruzília, e será ocupado logo após o S.T.R. desocupá-lo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Setembro de 1982.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1982