LEI Nº 593, de 30 de Setembro de 1982
DETERMINA FERIADOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei 330, de 11 de Fevereiro de 1967, excluindo-se como feriado Municipal, o dia 08 de Dezembro, passando a ser considerados feriados Municipais os seguintes: Dia 20 de Janeiro, Sexta-feira Santa, Corpus Christi e 27 de Dezembro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Setembro de 1982.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1982