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LEI Nº 592, de 30 de Junho de 1982

Criado: Quarta, 30 de Junho de 1982, 07h00 | Acessos: 198

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.

             O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais” APAE – de Cruzília, fundada aos 17 dias do mês de Junho de 1982.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 30 de Junho de 1982.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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