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LEI Nº 590, de 27 de Abril de 1982

Criado: Terça, 27 de Abril de 1982, 07h00 | Acessos: 188

AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o 3º pavimento do prédio onde se localiza o centro Cívico Administrativo, com todos os acessórios e pertences, bem como, parte ideal do terreno onde se localiza o referido prédio, à rua Cel. Cornélio Maciel, nesta cidade.

Art. 2º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, uma área de terreno situada à rua Neco Galiano, Bairro Kennedy, nesta cidade, medindo 810m².

  • Único – O primeiro imóvel de destina ao Fórum, quando for criada a Comarca de Cruzília. O segundo imóvel se destina à construção da nova Cadeia Pública da Cidade.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 27 de Abril de 1982.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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