LEI Nº 589, de 15 de Março de 1982
AUTORIZA VENDA DE MÁQUINAS E CARROS USADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a vender ou permutar máquinas e veículos usados, pertencentes ao Patrimônio Municipal, cujas reformas não compensam o valor do veículo.
Art. 2º - Tudo se processará mediante avaliação, e de cuja comissão de avaliação participará um vereador.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Março de 1982.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário
registrado em:
Leis de 1982