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LEI Nº 588, de 15 de Março de 1982

Criado: Segunda, 15 de Março de 1982, 07h02 | Acessos: 206

ALTERA, ACRESCENTANDO A LEI Nº 583 DE 26/11/81, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a completar os novos níveis de vencimentos para os servidores municipais, alterando a Lei Nº 583, de 26/11/81, acrescentando o seguinte:

  1. Vencimento mensal do escriturário do SAE: um salário mínimo e meio;

Vencimento mensal das cantineiras:

Cantineiras: servindo 08hs diárias: um salário mínimo.

Servindo 04hs: meio salário mínimo.

Vencimento mensal do jardineiro chefe: um salário mínimo e meio.

            Art. 2º - Esta lei retroage a 1º de Janeiro de 1982, ficando o pagamento das diferenças a cargo da tesouraria, à medida do possível.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Março de 1982.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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