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LEI Nº 587, de 15 de Março de 1982

Criado: Segunda, 15 de Março de 1982, 07h01 | Acessos: 205

AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado de Minas Gerais, visando a construção de um Posto de Saúde, no Bairro Kennedy, em Cruzília.

  • 1º - O terreno para a construção do citado Posto já foi doado.

Art. 2º - As despesas decorrentes com o citado convênio, correrão por conta de dotação própria – saúde e saneamento – investimento.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Março de 1982.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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