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LEI Nº 581, de 10 de Novembro de 1981

Criado: Terça, 10 de Novembro de 1981, 07h00 | Acessos: 569

DISPENSA DE ALVARÁ E BAIXA E HABITE-SE DE CONSTRUÇÃO OS IMÓVEIS FINANCIADOS ATRAVÉS DO CONVÊNIO PRODECON.

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os imóveis para uso de moradia de seus proprietários, situados no território deste Município, financiados pelos sistema financeiro da habitação, através do convênio PRODECO Associações Comunitárias, até o limite de 650 (seiscentos e cinquenta) UFCs do BNH, ficam dispensadas de:

  1. Alvará de construção;
  2. Baixa e habite-se de construção.

Art. 2º - Considerar-se-á concluída a habitação a efetiva ocupação do imóvel pelo proprietário, quando a partir de tal data deverá ser feito o cadastramento do imóvel para fins de lançamento do imposto predial urbano.

Art. 3º - Para comprovação das disposições contidas nos art. 1º e 2º adotar-se-á os seguintes procedimentos:

  1. Para efeito do Art. 1º provar-se mediante a apresentação do contrato de financiamento;
  2. Para efeito do art. 2º provar-se mediante declaração da associação comunitária.

Art. 4º - Fica aprovado o conjunto de projetos a que se refere o         único desta Lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 10 de Novembro de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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