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LEI Nº 580, de 20 de Outubro de 1981

Criado: Terça, 20 de Outubro de 1981, 07h01 | Acessos: 587

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a abrir, no presente exercício, anulando-se verba equivalente, crédito especial de até Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros).

Art. 2º - O crédito especial de que trata o art. 1º se destina a cobrir despesas na execução de contrato firmado entre o executivo municipal de Cruzília e a Centrais Elétricas de Minas Gerais S. A. (CEMIG).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Outubro de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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