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LEI Nº 578, de 15 de Outubro de 1981

Criado: Quinta, 15 de Outubro de 1981, 07h01 | Acessos: 611

DISPÕE SÔBRE APOSENTADORIA. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A aposentadoria voluntária de professor Municipal verificar-se-á aos 30 (trinta) anos de magistério, se de sexo masculino, ou aos 25 (vinte e cinco) anos de magistério, se do sexo feminino.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 15 de Outubro de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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