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LEI Nº 574, de 24 de Agosto de 1981

Criado: Segunda, 24 de Agosto de 1981, 07h00 | Acessos: 202

AUTORIZA REAJUSTE DOS APOSENTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

             O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a reajustar os vencimentos dos aposentados desta Prefeitura, na base de 20% de seus vencimentos.

  • 1º - Esta lei retroage a 1º de Janeiro de 1981.
  • 2º - A diferença apurada nestes vencimentos atrasados será paga no vencimento de Setembro de 1981.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 24 de Agosto de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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