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LEI Nº 572, de 22 de Abril de 1981

Criado: Quarta, 22 de Abril de 1981, 07h01 | Acessos: 189

AUTORIZA COMPRA DE TERRENO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. 

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a adquirir dos herdeiros de Antônio Magalhães Junior, pelo preço de avaliação, uma área de terreno urbano, medindo 48,60m², nos fundos das Rua Cel. Cornélio Maciel.

  • Único – A referida área se destina a ampliar o terreno que a Prefeitura Municipal já possui naquele local e destinado à construção do prédio do novo paço Municipal.

Art. 2º - Para fazer face às despesas do art. 1º, fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 210.000,00 (duzentos e dez mil cruzeiros) anulando-se total ou parcialmente, verba do presente orçamento.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Abril de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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