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LEI Nº 571, de 22 de Abril de 1981

Criado: Quarta, 22 de Abril de 1981, 07h00 | Acessos: 227

AUTORIZA COMPRA DE GALPÃO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. 

            O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a adquirir do sr. José Albino da Rocha, um galpão e seu respectivo terreno, situado à rua Maria Jacinta, pelo preço de avaliação.

  • Único – O referido galpão se destina ao Almoxarifado e garage da Prefeitura, uma vez que o atual está à venda.

Art. 2º - Para fazer face às despesas do art. 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil cruzeiros) anulando-se total ou parcialmente, verba do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 22 de Abril de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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