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LEI Nº 569, de 09 de Fevereiro de 1981

Criado: Segunda, 09 de Fevereiro de 1981, 07h01 | Acessos: 192

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, ÁREA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO. 

            O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terreno rural, no lugar denominado serrinha, neste Município, medindo 1.600m², ou seja, 40m por 40m, pertencente ao sr. José Rocha Pereira.

Art. 2º - Feita a desapropriação, dita área poderá ser doada à TELEMIG, a fim de lá se instalar uma torre de micro-ondas e rádio, visando a colocação do sistema DDD em nosso município.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 09 de Fevereiro de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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