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LEI Nº 568, de 09 de Fevereiro de 1981

Criado: Segunda, 09 de Fevereiro de 1981, 07h00 | Acessos: 192

AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM A PARÓQUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

            O Povo de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito autorizado a assinar convênio com a Paróquia de São Sebastião de Cruzília-MG, visando a administração do cemitério local pela Prefeitura, podendo encampá-lo por tempo indeterminado.

Art. 2º - As despesas decorrentes dessa encampação correrão por conta de dotação própria no orçamento de 1981.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 09 de Fevereiro de 1981.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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