LEI Nº 558, de 29 de Setembro de 1980
AUTORIZA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE BLOQUETES.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a isentar de pagamento de bloquetes, com os quais foram calçadas as rua Pª José Vicente e Joaquim Rodrigues de Souza, o sr. Pedro Maciel Penha, funcionário aposentado desta Prefeitura, ex-Delegado do Município, digo, Delegado de Polícia e Juiz de Paz do Município, já por 17 anos; cargos esses ocupados e desempenhados pelo referido cidadão, sem nenhuma oneração.
Art. 2º - A isenção a que se refere o Art. 1º, é do valor de Cr$ 6.324,00 (seis mil trezentos e vinte e quatro cruzeiros) referente a 63,24m² de bloquetes.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Setembro de 1980.
Domingos Lollobrígida de Souza
 Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
 Secretária
