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LEI Nº 541, de 17 de Dezembro de 1979

Criado: Segunda, 17 de Dezembro de 1979, 07h02 | Acessos: 563

AUTORIZA A ASSINAR CONTRATO DE SERVIÇO EM PARCERIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.    

            O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato de prestação de serviço em parceria com o sr. Afonso José de Souza, com a firma Hidro poços LTDA, de Belo Horizonte, no total de 222.151,00 (duzentos e vinte e dois mil cento e cinquenta e um cruzeiros) para perfuração de um poço artesiano, nesta cidade, destinado a servir o loteamento do sr. Afonso José de Souza, e parte da Vila Magalhães e adjacências, em partes iguais.

Art. 2º - Fica também o sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer convênio com o sr. Afonso José de Souza, visando a aquisição de bombas, parte elétrica e caixas de depósito para o completo funcionamento do referido poço artesiano, sedo que as despesas serão feitas em partes iguais, meio a meio.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 17 de Dezembro de 1979.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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