LEI Nº 538, de 26 de Novembro de 1979
MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos Municipais, ativos e inativos, para o exercício de 1980, serão os constantes do anexo I desta, que dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2º - Os servidores em magistério Municipal, em exercício, terão seus vencimentos majorados de acordo com o que preceitua o Tribunal de Contas da União.
Art. 3º - Os servidores regidos pela CLT, terão seus vencimentos reajustáveis quando se verificar revisão do salário mínimo regional.
Art. 4º – Ficam criadas na organização Municipal as seguintes funções gratificadas:
1 – Coletor Municipal Cr$ 9.600,00
2 – Secretario J. S. M Cr$ 12.000,00
3 – Chefe do Serviço de Secretaria Cr$ 9.600,00
4 – Chefe de Obras Cr$ 6.600,00
5 – Auxiliar do SMECSAS Cr$ 7.200,00
6 – Auxiliar de Contabilidade Cr$ 24.000,00
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1980, revogando-se as disposições em contrário.
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Pessoal Ativo |
Anexo I Vencimentos. V ant. Despesa |
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Secretaria |
01 – Cr$ 5.160,00 Cr$ 800,00 – 71.520,00 |
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Secretaria J. S. M. |
01 – Cr$ 4.000,00 Cr$ 1.000,00 – 60.000,00 |
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Coletor Municipal |
01 – Cr$ 5.160,00 Cr$ 800,00 – 71.520,00 |
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Magarefe |
01 – Cr$ 2.324,00 - 27.888,00 |
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Contador |
01 – Cr$ 6.000,00 - 72.000,00 |
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Cantineira |
01 – Cr$ 1.347,00 – 16.164,00 |
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Encarregado Serviço de Água |
01 – Cr$ 3.000,00 – 36.000,00 |
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Pessoal Inativo |
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Professoras Rurais |
02 Cr$ 5.310,00 – 63.720,00 |
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Jardineiro |
01 Cr$ 2.720,00 – 32.640,00 |
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Chefe do Serviço de Fazenda |
01 Cr$ 6.059,00 – 72.708,00 |
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Pensionistas |
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Pensionistas |
06 Cr$ 8.556,00 – 102.672,00 |
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Pensionistas |
01 Cr$ 1.794,00 – 21.528,00 |
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01 Pensionistas |
01 Cr$ 1.260,00 – 15.120,00 |
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Novembro de 1979.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária