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LEI Nº 538, de 26 de Novembro de 1979

Criado: Segunda, 26 de Novembro de 1979, 07h05 | Acessos: 550

MAJORA VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS MUNICIPAIS DE CRUZÍLIA. 

Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores públicos Municipais, ativos e inativos, para o exercício de 1980, serão os constantes do anexo I desta, que dela fica fazendo parte integrante.

Art. 2º - Os servidores em magistério Municipal, em exercício, terão seus vencimentos majorados de acordo com o que preceitua o Tribunal de Contas da União.

Art. 3º - Os servidores regidos pela CLT, terão seus vencimentos reajustáveis quando se verificar revisão do salário mínimo regional.

Art. 4º – Ficam criadas na organização Municipal as seguintes funções gratificadas:

1 – Coletor Municipal Cr$ 9.600,00

2 – Secretario J. S. M Cr$ 12.000,00

3 – Chefe do Serviço de Secretaria Cr$ 9.600,00

4 – Chefe de Obras Cr$ 6.600,00

5 – Auxiliar do SMECSAS Cr$ 7.200,00

6 – Auxiliar de Contabilidade Cr$ 24.000,00

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1980, revogando-se as disposições em contrário.

 

Pessoal Ativo

Anexo I Vencimentos. V ant. Despesa

Secretaria

01 – Cr$ 5.160,00 Cr$ 800,00 – 71.520,00

Secretaria J. S. M.

01 – Cr$ 4.000,00 Cr$ 1.000,00 – 60.000,00

Coletor Municipal

01 – Cr$ 5.160,00 Cr$ 800,00 – 71.520,00

Magarefe

01 – Cr$ 2.324,00             - 27.888,00

Contador

01 – Cr$ 6.000,00              - 72.000,00

Cantineira

01 – Cr$ 1.347,00 – 16.164,00

Encarregado Serviço de Água

01 – Cr$ 3.000,00 – 36.000,00

Pessoal Inativo

 

Professoras Rurais

02 Cr$ 5.310,00 – 63.720,00

Jardineiro

01 Cr$ 2.720,00 – 32.640,00

Chefe do Serviço de Fazenda

01 Cr$ 6.059,00 – 72.708,00

Pensionistas

 

Pensionistas

06 Cr$ 8.556,00 – 102.672,00

Pensionistas

01 Cr$ 1.794,00 – 21.528,00

01 Pensionistas

01 Cr$ 1.260,00 – 15.120,00

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Novembro de 1979.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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