LEI Nº 536, de 26 de Novembro de 1979
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG PARA O EXERCÍCIO DE 1980.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1980, estima a Receita em Cr$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa em igual importância, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
- Receitas Correntes – Cr$ 8.849.809,00
Receita Tributária – Cr$ 840.000,00
Receita Patrimonial – Cr$ 10.000,00
Receita Industrial – Cr$ 830.000,00
Transferências Correntes – Cr$ 36.006.943,00
Receitas Diversas – Cr$ 1.162.866,00
- Receitas de Capital – Cr$ 4.750.191,00
Operações de Crédito – Cr$ 500.000,00
Alienação Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 1.200.000,00
Transferências de Capital – Cr$ 3.050.191,00
Total da Receita – Cr$ 13.600.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:
01 – Legislativa – Cr$ 160.000,00
02 - Administração e Planejamento Cr$ 6.000.000,00
04 - Agricultura – Cr$ 100.000,00
05 - Comunicação – Cr$ 100.000,00
06 – Defesa Nacional Seg. Pública – Cr$ 40.000,00
07 - Desenvolvimento Regional – Cr$ 80.000,00
08 - Educação e Cultura – Cr$ 2.000.000,00
10 - Habitação e Urbanismo – Cr$ 1.500.000,00
13 - Saúde e Saneamento – Cr$ 1.500.000,00
15 – Saúde e Saneamento – Cr$ 30.000,00
15 - Assistência e Providência – Cr$ 1.000.000,00
16 - Transportes – Cr$ 1.090.000,00
Total da Despesa - Cr$ 13.600.000,00
Unidades Orçamentárias:
1 – Câmara Municipal
1.1 Gabinete e Sec. da Presidência – Cr$ 160.000,00
2 – Prefeitura Municipal
2.1 Gabinete e Sec. da Prefeitura – Cr$ 5.830.000,00
2.2 Serviço da Fazenda – Cr$ 300.000,00
2.3 Serviço de Contabilidade – Cr$ 150.000,00
2.4 Serviço Ed. S. A. Social – Cr$ 3.030.000,00
2.5 Serviços Oras e Urbanização – Cr$ 3.040.000,00
2.6 Serviço Municipal de Estradas – Cr$ 1.090.000,00
Total da Despesa – Cr$ 13.600.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:
- Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
- Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
- Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas.
Art. 6º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional Nº 1/69.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1980.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Novembro de 1979.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário