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LEI Nº 536, de 26 de Novembro de 1979

Criado: Segunda, 26 de Novembro de 1979, 07h03 | Acessos: 570

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG PARA O EXERCÍCIO DE 1980. 

            Faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 1980, estima a Receita em Cr$ 13.600.000,00 (treze milhões e seiscentos mil cruzeiros) e fixa em igual importância, de conformidade com os anexos integrantes desta lei.

Art. 2º - A Receita será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

  • Receitas Correntes – Cr$ 8.849.809,00

Receita Tributária – Cr$ 840.000,00

Receita Patrimonial – Cr$ 10.000,00

Receita Industrial – Cr$ 830.000,00

Transferências Correntes – Cr$ 36.006.943,00

Receitas Diversas – Cr$ 1.162.866,00

  • Receitas de Capital – Cr$ 4.750.191,00

Operações de Crédito – Cr$ 500.000,00

Alienação Bens Móveis e Imóveis – Cr$ 1.200.000,00

Transferências de Capital – Cr$ 3.050.191,00

Total da Receita – Cr$ 13.600.000,00

            Art. 3º - A Despesa será realizada de conformidade com o seguinte desdobramento:

            01 – Legislativa – Cr$ 160.000,00

02 - Administração e Planejamento Cr$ 6.000.000,00

04 - Agricultura – Cr$ 100.000,00

05 - Comunicação – Cr$ 100.000,00

06 – Defesa Nacional Seg. Pública – Cr$ 40.000,00

07 - Desenvolvimento Regional – Cr$ 80.000,00

08 - Educação e Cultura – Cr$ 2.000.000,00

10 - Habitação e Urbanismo – Cr$ 1.500.000,00

13 - Saúde e Saneamento – Cr$ 1.500.000,00

15 – Saúde e Saneamento – Cr$ 30.000,00

15 - Assistência e Providência – Cr$ 1.000.000,00

16 - Transportes – Cr$ 1.090.000,00

Total da Despesa - Cr$ 13.600.000,00

 

Unidades Orçamentárias:

1 – Câmara Municipal

            1.1 Gabinete e Sec. da Presidência – Cr$ 160.000,00

            2 – Prefeitura Municipal

            2.1 Gabinete e Sec. da Prefeitura – Cr$ 5.830.000,00

            2.2 Serviço da Fazenda – Cr$ 300.000,00

2.3 Serviço de Contabilidade – Cr$ 150.000,00

2.4 Serviço Ed. S. A. Social – Cr$ 3.030.000,00

2.5 Serviços Oras e Urbanização – Cr$ 3.040.000,00

2.6 Serviço Municipal de Estradas – Cr$ 1.090.000,00

                                               Total da Despesa – Cr$ 13.600.000,00

 

            Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do orçamento, podendo:

  1. Utilizar o excesso de arrecadação apurado de acôrdo com o §3º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  2. Utilizar o superávit financeiro apurado de acôrdo com §2º do artigo 43, da Lei Nº 4.320;
  3. Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias de acordo com o previsto no item III do §1º, da Lei Nº 4.320.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às do orçamento vigente, até a importância de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas.

Art. 6º - Fica o poder executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) da receita estimada nos termos do Art. 67 da Emenda Constitucional Nº 1/69.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1980.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Novembro de 1979.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretário

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