LEI Nº 533, de 26 de Novembro de 1979
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOBRA DA ÁGUA DA COOPERATIVA AGRO PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE RESENDE DE RESP., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a sobra da água que abastece o laticínio da Cooperativa Agro Pecuária do Município de Resende de Responsabilidade LTDA, nesta cidade de Cruzília.
Art. 2º - Fica também declarada de utilidade pública, para o mesmo fim, uma área de 40m², onde se localizará a capitação, casa de bombas, etc, bem como a uma faixa de acesso à capitação.
Parágrafo Único: 1º - O poder Executivo, se necessário for, por decreto efetivará as medidas dos art. 1º e 2º desta Lei.
Parágrafo 2º - Esta medida visa beneficiar a expansão da cidade, fornecendo-se água ao bairro Kennedy e adjacências.
Art. 3º - As despesas decorrentes desata lei, correrão por conta de dotação própria no orçamento deste Município, para 1980.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 26 de Novembro de 1979.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária