LEI Nº 532, de 28 de Setembro de 1979
AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO, PURA E SIMPLES, DE UM TERRENO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação, pura e simples, uma área de terreno urbano, na continuação do loteamento Kennedy, do Sr. José Maciel.
Art. 2º - O referido terreno se destinará a futuras construções desta Prefeitura ou do Estado de Minas Gerais, como: futura Delegacia ou Cadeia.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Setembro de 1979.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária