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LEI Nº 530, de 28 de Setembro de 1979

Criado: Sexta, 28 de Setembro de 1979, 07h00 | Acessos: 173

AUTORIZA A DAR ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a dar abono de Natal aos funcionários nomeados desta Prefeitura, na ativa – a exemplo de outras Prefeituras.

Art. 2º - O abono a que se refere o art. 1º, será equivalente a um salário puro e simples, sem descontos.

Parágrafo Único – A despesa a que se referem os Art. 1º e 2º, correrão por conta de dotação própria.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 28 de Setembro de 1979.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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