LEI Nº 528, de 25 de Junho de 1979
AUTORIZA ISENÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO E TAXAS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a conceder isenção de pagamento de contribuição de melhoria a pessoas assistidas permanentemente pelas conferências Vicentinas, conforme fichários desta.
Art. 2º - Fica o executivo autorizado a conceder isenção de pagamento de contribuição de melhoria ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Cruzília, bem como, isenção de imposto territorial e predial urbano, taxa de água e esgoto ao mesmo sindicato.
Art. 3º - Fica o executivo autorizado a conceder isenção de pagamento de taxa de água e esgôto aos pobres assistidos permanentemente pelas conferências Vicentinas, conforme fichário desta.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 25 de Junho de 1979.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária