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LEI Nº 527, de 20 de Junho de 1979

Criado: Quarta, 20 de Junho de 1979, 13h37 | Acessos: 202

APROVA E AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS. 

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam aprovados, até a presente data as aplicações pelo executivo, excedentes dos 50% de suplementação das verbas utilizadas.

Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar as verbas orçamentárias até o quanto necessário, além dos 50%, desde que haja equilíbrio no orçamento, com corte total ou parcial de outras verbas não utilizadas.

Parágrafo Único – Os Art. 1º e 2º desta lei se fizeram necessários tendo em vista a inflação e a meta prioritária do Executivo no setor de saúde, saneamento, calçamento de vias urbanas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 20 de Junho de 1979.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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