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LEI Nº 525, de 14 de Maio de 1979

Criado: Segunda, 14 de Maio de 1979, 07h01 | Acessos: 170

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL    

O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).

Art. 2º - O crédito especial de que trata o Art. 1º da presente Lei, fica assim distribuído: Cr$ 170.000,00 – para cumprir o disposto no Art. 3º e 4º da Lei Nº 512/78. Cr$ 480.000,00 para cumprimento do Art. 2º da mesma Lei.

Art. 3º - O crédito especial fica classificado na ordem de despesa:

02 – Prefeitura Municipal

02 – Gabinete Secretaria da Prefeitura

03 – Administração Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

4210 – Aquisição de imóveis – Cr$ 170.000,00

4110 – Oras e instalações – 025 Ed. Públicas Cr$ 480.000,00.

Art. 4º - Como recurso à abertura de crédito especial fica autorizado a anulação parcial de verbas já consignadas no orçamento vigente, assim classificadas:

02 – Prefeitura Municipal

02 – Gabinete Secretaria da Prefeitura

03 – Administração planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

4140 – Material permanente – Cr$ 650.000,00

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 14 de Maio de 1979.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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