LEI Nº 524, de 14 de Maio de 1979
AUTORIZA A DOAÇÃO DE TELEFONE À SECRETARIA DE SEGURANÇA DO ESTADO DEMINAS GERAIS.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a Doar à Secretaria de Segurança do Estado de Minas Gerais, o telefone 2300, bem como, suas respectivas ações.
Art. 2º – O referido telefone deverá continuar instalado como já se encontra, na Delegacia de Polícia local.
Parágrafo Único – Em decorrência desta lei, nenhuma despesa caberá à Prefeitura, com referência ao aparelho em questão, depois de efetuada a doação definitiva.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 14 de Maio de 1979.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária