LEI Nº 523, de 29 de Março de 1979
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE LOTES.
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília, autorizado a permitir o desmembramento dos lotes dos loteamentos já aprovados pela prefeitura, da seguinte forma:
1º - Lotes que dão frente para duas ruas.
2º - Lotes, cuja frente é grande, e dão, pelo menor, dois lotes de 9m de frente cada.
3º - Lotes que tem comprimento de mais de 20m, podendo seu proprietário, em caso de necessidade, vender um pedaço para seu vizinho, apenas para aumento de pátio e não para construção.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Março de 1979.
Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal
Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária