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LEI Nº 522, de 29 de Março de 1979

Criado: Quinta, 29 de Março de 1979, 07h00 | Acessos: 173

AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA ZONA URBANA DA CIDADE DE CRUZÍLIA.

 O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o sr. Prefeito Municipal de Cruzília autorizado a ampliar a Zona Urbana da cidade de Cruzília, obedecendo as diretrizes da Lei 5.172/66, seus parágrafos 1º e 2º do seu art. 32.

Parágrafo Único – Essa ampliação será feira por decreto, que delimitará por linha geodésica a nova área urbana.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cruzília, 29 de Março de 1979.

 

 

Domingos Lollobrígida de Souza
Prefeito Municipal

 

Helena Izabel Ferreira Ribeiro
Secretária

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